terça-feira, 17 de maio de 2011
Vereador Diego Mena (DEM) apoiando a realização da Conferência Municipal de Juventude
"É muito importante receber o jovem Gilberto Pereira, integrante da Juventude do PT, solicitando apoio para a realização da Conferência Municipal de Juventude." Destacou o Vereador Diego Mena-DEM (Vereador Mais Jovem da História do Município)
“Precisamos inserir a Juventude nos debates Políticos do Município, a exemplo do que os governos do PT estão fazendo no Brasil e no RS com Lula e agora com DILMA e TARSO. A Juventude do Chuí não pode continuar alienada dos debates políticos. O caminho é uma Juventude protagonista.” Informou Gilberto.
Vereador Diego Mena confirmando que será parceiro da JPT para a realização da Conferência Municipal da Juventude no 1° Semestre de 2011.
DECRETO DO GOVERNADOR DO ESTADO, TARSO GENRO (PT), CONVOCANDO A CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE
(Este documento foi entregue ao vereador Diego Mena, pois as etapas municipais são pré-requisitos para que os municípios possam participar da Conferência Estadual de Juventude e posteriormente da Conferência Nacional de Juventude.
Decreto convoca conferência Estadual de Juventude no Rio Grande do Sul
DECRETO nº 47.889 de 10 de março de 2011
Convoca a II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica convocada a II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, considerada etapa estadual da Conferência Nacional de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, por intermédio da Coordenadoria de Juventude.
Art. 2º - A II Conferência Estadual será realizada na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, ou em algum Município da região metropolitana, no segundo semestre de 2011, com etapas preparatórias municipais e/ou regionais, a partir do mês de maio de 2011.
Art. 3° - A II Conferência Estadual deverá tratar, além dos temas já estabelecidos pela Conferência Nacional, sobre a Política Estadual de Juventude e a criação dos marcos legais em que tal política será baseada.
Art. 4° - A II Conferência Estadual será presidida pelo Secretário da Justiça e dos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador Estadual de Juventude.
Art. 5°- A Coordenadoria de Juventude da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos elaborará o Regimento Interno da II Conferência Estadual que disporá sobre sua organização e funcionamento.
Parágrafo Único: Deverão participar da organização da II Conferência Estadual um representante de cada Secretaria de Estado, indicado pelo respectivo Secretário, além de representantes juvenis da sociedade civil organizada, designados pelo Governador do Estado, em ato próprio.
Art. 6°- As despesas decorrentes da realização da II Conferência Estadual correrão à conta da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, bem como recursos oriundos da União.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.