Vereadores do CHUI

Vereadores do CHUI
Diego, Zandonai, Valda, Alencar, Hugo (Presidente), Elisangela, Vera, Carlos e Luis

terça-feira, 6 de março de 2012

ATA N° 06/2012 - 16 de Fevereiro de 2012

ATA N° 06/2012

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CHUÍ, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, presentes os senhores vereadores: Carlos Henrique Segóvia, PP, Presidente; Elisangela Caetano Martinez , Hugo David Gonzáles Borges e Luis Alberto Soares, PP; Alencar Rocha Borges, PT; Diego Oliveira Mena e Paulo Gustavo Zandonai, DEM; Valdaci Padão Garcia Campos, PSD; e Vera Regina Ramires Flores, PR. Havendo número legal foram abertos os trabalhos. Dispensada a leitura e aprovada por unanimidade a ata da sessão anterior.
E X P E D I E N T E
Of. 026/2012 do Poder Executivo solicitando sessão extraordinária para apreciação de contratos emergenciais relativos à educação e também do Plano de Assistência à Saúde do Servidor Público Municipal (PAS). Ver. Hugo: Solicito que sejam colocados na pauta os processos que estejam contemplados no ofício do executivo. Ver. Diego: Solicito a inclusão na pauta de todos os processos relativos à educação. Verª. Valda: As reuniões nas escolas já começaram, portanto as pessoas que serão contratadas já estão participando. Verª. Vera: As pessoas que serão contratadas não estão participando de reunião alguma. Ver. Hugo: Se não tivermos concurso público, não devemos aprovar mais contratações. Ver. Diego: A Objetiva Concursos, pediu uma lei específica com as vagas e as atribuições.
Processo N° 023/2012. Projeto de Lei Nº 020/2012, de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano de Assistência à Saúde do Servidor Público Municipal – PAS, regulamenta o Art. 232 do Estatuto dos Servidores e dá outras providências. À Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) à pedido da vereadora Valda (PSD).
Processo N° 024/2012. Projeto de Lei Nº 021/2012, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de novos cargos no artigo 3° do Capitulo II – Do quadro dos cargos e provimento efetivo das categorias funcionais constante na Lei n° 388, de 22 de janeiro de 2001. À Ordem do Dia. Ver. Carlos: O projeto apenas cria a vaga.
Processo N° 025/2012. Projeto de Lei Nº 022/2012, de autoria do Poder Executivo, que autoria a contratação emergencial de 01 (um), servente para a EMEI Mundo da Criança. À Ordem do Dia.
Processo N° 026/2012. Projeto de Lei Nº 023/2012, de autoria do Poder Executivo, que autoria a contratação emergencial de 01 (um), professor de educação infantil para a EMEI Criança Feliz. À Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) à pedido do vereador Hugo. Ver. Hugo: Não aprovaremos mais contratações. Verª. Valda: Já votamos todos os contratos para a educação infantil, portanto não aprovaremos mais contratações. Verª. Vera: A contratação se dá devido ao aumento da demanda. Verª. Elisangela: Em conversa com a diretora da escola fui informada que a escola está com uma nova sala, portanto, esta com demanda ampliada. Ver. Hugo: Solicito a retirada do projeto da CCJ. À Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
Processo N° 025/2012. Projeto de Lei Nº 022/2012, de autoria do Poder Executivo, que autoria a contratação emergencial de 01 (um), servente para a EMEI Mundo da Criança. Aguarda impacto financeiro.
Processo N° 026/2012. Projeto de Lei Nº 023/2012, de autoria do Poder Executivo, que autoria a contratação emergencial de 01 (um), professor de educação infantil para a EMEI Criança Feliz. Aguarda impacto financeiro.
Ver. Luis: A Sessão Extraordinária deve ser para votar processos que já estejam na Casa. Ver. Hugo: Somos vereadores eleitos pelo povo, não podemos votar a favor de ilegalidades. O prefeito esta utilizando as crianças para continuar praticando ilegalidades. Verª. Valda: Estamos esperando o Concurso Público desde setembro do ano passado. Ver. Hugo: O executivo não fez concurso porque quer preencher os contratos emergenciais com pessoas vinculadas politicamente à atual administração.
Processo N° 006/2012. Projeto de Lei Nº 005/2012, de autoria do Poder Executivo, que autoria a contratação emergencial de 01 (um), professor de séries finais de Língua Portuguesa. Ver. Hugo: O prefeito encaminhou à Casa contratos para seis meses de contratação, portanto é certo que não teremos concurso nos próximos seis meses. Votarei contra emendas e contra o projeto. Verª. Vera: O Secretário de Educação solicitou ao prefeito a contratação por três meses, tempo suficiente para a realização do concurso. Emenda modificativa ao Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Emenda Aprovada por maioria, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD). Ausente o vereador Zandonai (DEM).
Decisão: Aprovado por maioria, com emenda, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD). Ausente vereador Zandonai (DEM). Cópia ao vereador Diego (DEM).
Processo N° 010/2012. Projeto de Lei Nº 009/2012, de autoria do Poder Executivo, que autoria a contratação emergencial de 02 (duas), merendeiras para a Escola de Ensino Fundamental General Artigas.Ver. Carlos: O Líder de Governo me informou que o concurso público será realizado até o dia 29 de abril de 2012. Ver. Hugo: Duvido que isto ocorra. Emenda modificativa ao Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Emenda Aprovada por maioria, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD). Ausente o vereador Zandonai (DEM).
Decisão: Aprovado por maioria, com emenda, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD). Ausente vereador Zandonai (DEM). Cópia ao vereador Diego (DEM).
Processo N° 013/2012. Projeto de Lei Nº 012/2012, de autoria do Poder Executivo, que autoria a contratação emergencial de 03 (três), atendentes para a Escola de Ensino Fundamental General Artigas. Ver. Hugo: Não podemos aceitar a aprovação de três atendentes sem critério nenhum de seleção, exceto a indicação do prefeito. Verª. Vera: Quem sabe teremos ainda mais contratações de atendentes devido a uma das atendentes ter sofrido um acidente esse ano. Ver. Hugo: Queremos que seja realizado inicialmente o Concurso Público para somente após, termos a contratação, utilizando como critério, a colocação no concurso. Não podemos mais apoiar estas contratações até o final da atual gestão municipal. Peço o apoio dos meus colegas de partido e do Partido dos Trabalhadores para não aprovar estas contratações. Emenda modificativa ao Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Emenda Aprovada por maioria, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD).
Decisão: Aprovado por maioria, com emenda, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD). Cópia ao vereador Diego (DEM).
Processo N° 014/2012. Projeto de Lei Nº 013/2012, de autoria do Poder Executivo, que autoria a contratação emergencial de 01 (um), servente para a Escola de Ensino Fundamental General Artigas. Ver. Carlos: Em solidariedade ao vereador Hugo, se tiver que votar, serei contrário aos projetos. Verª. Valda: Não estamos votando como vereadores de oposição. Aprovamos a contratação de doze funcionários para a limpeza da comunidade. Mesmo assim nossa nada foi feito e nossa cidade continua imunda. Ver. Hugo: Outro ponto a favor da realização do concurso agora, é deixar de prejudicar as crianças com a mudança de professor durante o ano. Isso prejudicaria muito o desempenho dos alunos durante o ano. Apelo para que todos os vereadores rejeitem os projetos até termos a realização do concurso público e que o critério para a contratação, seja o desempenho no concurso. Emenda modificativa ao Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Emenda Aprovada por maioria, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD).
Decisão: Aprovado por maioria, com emenda, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD). Cópia ao vereador Diego (DEM).
Processo N° 015/2012. Projeto de Lei Nº 014/2012, de autoria do Poder Executivo, que autoria a contratação emergencial de 06 (seis), professores de Séries Iniciais para a Escola de Ensino Fundamental General Artigas. Emenda modificativa ao Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Emenda Aprovada por maioria, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD).
Decisão: Aprovado por maioria, com emenda, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD). Cópia ao vereador Diego (DEM).
Processo N° 016/2012. Projeto de Lei Nº 015/2012, de autoria do Poder Executivo, que autoria a contratação emergencial de 01 (um), professor de Séries Finais de Educação Física para a Escola de Ensino Fundamental General Artigas. Emenda modificativa ao Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Emenda Aprovada por maioria, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD).
Decisão: Aprovado por maioria, com emenda, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD). Cópia ao vereador Diego (DEM).
Processo N° 017/2012. Projeto de Lei Nº 016/2012, de autoria do Poder Executivo, que autoria a contratação emergencial de 01 (um), professor de Séries Finais de Inglês para a Escola de Ensino Fundamental General Artigas. Emenda modificativa ao Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Ver. Hugo: Espero que após os sessenta dias aprovados nas emendas, os vereadores não aprovem as contratações que serão encaminhadas. Suspeito que os vereadores que estão votando a favor das emendas, estejam fazendo politicagem. Sabemos que nenhum aprovado em concurso será chamado nos próximos sessenta dias. Ver. Diego: Confio no contrato que a prefeitura tem com a empresa ganhadora da licitação. A empresa tem até o dia 29 de abril para entregar a lista dos aprovados no Concurso Público Municipal. Ver. Hugo: Estamos dando uma carta branca para o prefeito, isto é uma palhaçada. São mais de vinte contratações que serão única e exclusivamente indicações do prefeito. Ver. Luis: Nós já fizemos as emendas desde a Sessão passada. A responsabilidade pela realização do concurso é do prefeito, eu jamais vou prejudicar as crianças. Ver. Alencar: Fui eleito pelo povo para representar o Partido dos Trabalhadores. Tenho autonomia e tranqüilidade para votar as deliberações do partido e o que eu penso. Infelizmente não cabe a mim nem a meu partido a realização do concurso público. Quem administra o Chuí é o Hamilton e a Marilene do Democratas. Cabe a mim, votar a favor das crianças terem professores para dar aula. Enquanto for vereador, não votarei contra a contratação de professores. Se votarmos contra, não teremos professores para dar aula para as crianças. Respeito a opinião de todos, mas exijo que respeitem a minha. Verª. Elisangela: Respeito a opinião de todos, mas sou a favor da educação. Independente do concurso já ter sido realizado, não prejudicarei a classe dos professores. Sigo o lema da bandeira, Ordem e Progresso. Sou oposição ao que está errado, mas tenho coerência e não vou prejudicar crianças porque um concurso público não é realizado. Nosso trabalho é fazer cumprir as leis, mas não podemos obrigar o prefeito a realizar o concurso público. Nosso trabalho é fazer a fiscalização. Ver. Carlos: Devemos utilizar os inúmeros apontamentos do Tribunal de Contas, devido às sucessivas contratações emergenciais, para fazer com que o prefeito realize o concurso. Ver. Hugo: Tenho a certeza que as crianças não ficarão sem aulas. O máximo que pode ocorrer é o atraso no início das aulas. Podemos sim, ficar sem aulas, depois que acabe o prazo de sessenta dias. Há quatro anos o Tribunal de Contas tem apontado estas irregularidades nas contratações emergenciais. Não podemos ceder às chantagens do atual executivo. O Concurso Público já está licitado e o contrato com a empresa executora, assinado. Verª. Valda: Sei que dependemos de um prefeito que não cumpre com sua palavra, inclusive votei contra à aprovação de contas do prefeito. Estamos passando por um grave processo de falta de respeito por parte do executivo, acho que devemos fazer nosso trabalho e rejeitar este tipo de contratação emergencial. Ver. Luis: Sei que nosso dever é fiscalizar, mas acredito que não é na véspera da volta às aulas que iremos solucionar todos os problemas do Chuí. Se depender de mim, nenhuma criança ficará sem aula. O que posso fazer é esta pressão, aprovando contratações de trinta mais trinta dias. Verª. Elisangela: Reafirmo o que o vereador Luis falou. Sou a favor da saúde e da educação. A responsabilidade pela realização do concurso é do prefeito. Em primeiro lugar está a comunidade. Ver. Diego: Parabenizo os colegas Luis, Alencar e Elisangela, pelos posicionamentos. Ver. Zandonai: A Câmara de Vereadores entrou na licitação junto com a prefeitura para realização do concurso público para cargos na câmara? Ver. Carlos: Não. Emenda Aprovada por maioria, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD).
Decisão: Aprovado por maioria, com emenda, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD). Cópia ao vereador Diego (DEM).
Processo N° 018/2012. Projeto de Lei Nº 017/2012, de autoria do Poder Executivo, que autoria a contratação emergencial de 01 (um), professor de Séries Finais de História para a Escola de Ensino Fundamental General Artigas. Emenda modificativa ao Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Emenda Aprovada por maioria, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD).
Decisão: Aprovado por maioria, com emenda, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD). Cópia ao vereador Diego (DEM).
Processo N° 024/2012. Projeto de Lei Nº 021/2012, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de novos cargos no artigo 3° do Capitulo II – Do quadro dos cargos e provimento efetivo das categorias funcionais constante na Lei n° 388, de 22 de janeiro de 2001. Ver. Diego: O projeto abre as vagas que faltam para o concurso. Apresentei uma emenda retirando o cargo de pedagogo, pois este já existia no concurso anterior, porém este projeto deve incluir cargos novos. Ver. Carlos: Com relação ao concurso público, só me pronunciarei após o dia 29 de abril. Ver. Hugo: Estamos aprovando um cargo com salário base de R$ 389,62. Isto é um absurdo. A reestruturação dos cargos deveria ter sido feita antes da licitação para a realização do concurso público. Emenda ao Art. 3°. Retira do Projeto de Lei a vaga de pedagogo, tendo em vista que já esta na lei 834/05. Emenda aprovada por maioria, voto contrários do vereador Hugo (PP) e abstenção da vereadora Valda (PSD).
Decisão: Aprovado por maioria, com emenda, votos contrários dos vereadores Hugo (PP) e Valda (PSD). Cópia ao vereador Diego (DEM).
E X P L I C A Ç Õ E S P E S S O A I S
Como nada mais houve a ser tratado foi encerrada a sessão da qual lavrou-se a presente ata.

Secretário Presidente